Dicas para viagem!

Um passo importante durante o planejamento de sua viagem é verificar as informações e restrições que o seu destino oferece aos seus visitantes.
É importante verificar com antecedência. A vacina de Febre Amarela é exigida na Guatemala na África do Sul, por exemplo, e possui validade de 10 anos, e precisa ser tomada com no mínimo 10 dias de antecedência da data da viagem.
Atenção: Sempre ligue no posto de atendimento para certificar-se que ainda estão vacinando e se tem a vacina disponível.

Clique Aqui para localizar postos em São Paulo.
Após tomar a vacina, você deve providenciar o certificado internacional para isso e preciso:

1) Ir pessoalmente a um dos postos listados abaixo.

2) Levar documento original, oficial e com foto (RG ou passaporte, por exemplo).

3) Levar o comprovante de vacinação/cartão de vacina original, deve estar na validade (a vacina vale por dez anos), ser de um posto de saúde público ou privado com o número completo de lote da vacina, data legível e carimbo com identificação do posto e assinatura do vacinador.

4) Este serviço é gratuito.

5) A ANVISA recomenda que se faça um pré-cadastro, cujo modelo se encontra no site Anvisa
Aeroporto de Congonhas
Av. Washington Luís, s/n
(11) 5093-6308 (11) 5090-9228
Atendimento: Das 08 às 17h de 2ª a 6ª feira

CRIE - Hospital das Clínicas - OBSERVAÇÃO: SOMENTE PARA OS VACINADOS NO PRÓPRIO CRIE
Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, s/n, 4º andar
(11) 2661-6392
Atendimento: Das 08 às 16h de 2ª a 6ª feira

Aeroporto Internacional de Guarulhos
Av. Jamil João Zarif, s/nº TPS 02 - ASA C - desembarque
11) 2445-4435
Atendimento: Das 08 às 17 h 2ª a 6ª feira

Campinas - Posto Aeroportuário de Viracopos
Rodovia Santos Dumont, km 66 (19) 3725-5411
(19) 3725-5405
Atendimento: Das 08h às 12h e das 13h às 17h (2ª a 6ª feira) - Sábados, domingos e feriados não haverá atendimento.

Santos - Posto Portuário de Santos
R. Frei Gaspar, 22 - conj. 11 e 12 - 1º andar
(13) 3219-5634 (13) 3219-5394
Atendimento: Das 08h às 14h - 2ª a 6ª feira

São Sebastião - Posto Portuário de São Sebastião
Av. Dr Altino Arantes, 410 - Centro
(12) 3892-1890
Atendimento: Das 08 às 12h e das 13 às 17h de 2ª a 6ª feira

MAIORES INFORMAÇÕES SOBRE VACINA CONTRA FEBRE AMARELA E OUTRAS FORNECIDAS PELA ANVISA, Clique Aqui
Cota livre de impostos
Todo viajante, inclusive menor de idade, pode trazer do exterior, mercadorias no valor de até 500 dólares americanos (ou o equivalente em outra moeda), em viagem aérea e marítima, sem pagar impostos. A cota é pessoal e intransferível. O valor da cota pode sofrer alterações eventualmente. Por isso, é importante sempre consultar os procedimentos antes de viajar. Os viajantes internacionais têm direito à restituição do Imposto de Valor Agregado (IVA) nas compras que fazem. No exterior, existem algumas lojas que participam de um programa de isenção de impostos a partir de um valor mínimo em compras. Essas lojas geralmente têm o ícone de TaxFree Shopping. O viajante deve consultar a loja sobre o valor mínimo. Para receber a restituição o viajante deve dirigir-se à alfândega do aeroporto do respectivo país antes de fazer o check-in na companhia aérea, preencher o formulário e seguir as instruções. O reembolso poderá ser feito em dinheiro antes do embarque, enviado pelo correio, ou creditado na fatura do cartão de crédito.
DutyFree:
Além da cota livre de impostos, o viajante tem direito a gastar mais 500 dólares americanos (ou o equivalente em outra moeda) nas lojas do DutyFree Shop do aeroporto onde a bagagem será examinada pela Alfândega Brasileira no desembarque de volta. A cota não vale para outros aeroportos. Se as compras excederem a cota livre inicial e a cota para o dutyfree, o viajante estará sujeito a pagar o imposto de importação, que normalmente é de 50% sobre o valor da fatura ou nota de compra.
O que não pode haver na bagagem:
Na bagagem a despachar é proibido levar líquidos, armas brancas e de fogo, e produtos entorpecentes ou ilegais de qualquer tipo. Na bagagem de mão é proibido transportar produtos ilegais e qualquer objeto pontudo, cortante ou afiado que possa servir de arma. Os líquidos devem ser transportados na bagagem de mão, em frascos de no máximo 100ml, dentro de um saco plástico transparente e lacrado (ou zipado), com capacidade de até 1 litro. É permitido levar comidas e bebidas de bebê para consumo durante a viagem. Líquidos comprados no DutyFree devem ser transportados dentro da sacola da loja, lacrada pelo vendedor e junto com o recibo.
Devem ser apresentados separadamente:
Eletrônicos, casacos e remédios acompanhados da receita médica.
Eletrônicos e bens de valor sendo levados para a viagem:
Devem ser declarados no porto da Receita Federal no aeroporto de embarque para o exterior, ou em um dos aeroportos de conexão dentro do país que tenham posto autorizado. E importante guardar o recibo da declaração de bens. Recomenda-se levar nota fiscal do equipamento, para comprovar que saiu do Brasil com o viajante, caso não tenha sido declarado. A impossibilidade de comprovar que o bem já pertencia ao viajante poderá incidir no pagamento de imposto de importação ou em acusação de contrabando. Guarde sempre os recibos de todos os bens que comprar durante a viagem.
Em Viagens Nacionais:

Crianças até 12 anos de idade - devem apresentar Certidão de nascimento ou RG originais e só podem viajar:

Acompanhadas dos pais ou responsável legal – desde que o responsável apresente documento original que comprove a filiação, guarda ou tutela.

Acompanhadas de parente de até 3º grau (avós, bisavós, irmãos, tios ou sobrinhos) maiores de 18 anos, desde que o parente apresente documento original que comprove o parentesco.

Acompanhadas de maior de 18 anos não parente, desde que portando Autorização de Viagem assinada por um dos genitores ou responsável legal, com firma reconhecida por semelhança em cartório.

Desacompanhadas – desde que portando Autorização Judicial concedida pelo Juizado de Menores ou Vara da Infância e Juventude.

Adolescentes de 13 a 18 anos - devem apresentar RG original e podem viajar desacompanhados, não precisando portar nenhuma autorização.

Em viagens Internacionais:

Crianças e Adolescentes Menores de 18 anos – devem apresentar passaporte válido e Certidão de Nascimento original (somente para alguns países do Mercosul, pode-se apresentar a carteira de identidade (RG) com menos de 10 anos da data da emissão ao invés do passaporte) e podem viajar:

Acompanhadas de ambos os genitores responsável legal – desde que o responsável apresente documento original que comprove a filiação, guarda ou tutela.

Acompanhadas de apenas um dos genitores – desde que portando Autorização de Viagem assinada pelo outro genitor, com firma reconhecida em cartório por semelhança.

Acompanhadas por terceiros (maior de 18 anos, parente ou não) - desde que portando Autorização de Viagem assinada por ambos os genitores, com firma reconhecida em cartório por semelhança.

Desacompanhadas – desde que portando Autorização de Viagem assinada por ambos os genitores, com firma reconhecida em cartório por semelhança.

Autorização Judicial concedida pelo Juizado de Menores ou Vara da Infância e Juventude só é necessária nos seguintes casos:
Se um dos genitores se recusarem ou estiver impossibilitado, por qualquer razão (como doença ou paradeiro desconhecido), de assinar a Autorização de Viagem.
Se a criança ou adolescente for viajar para o exterior em companhia de estrangeiro que não mora no Brasil.

MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM PARA MENOR DE ACORDO COM RESOLUÇÃO 131 (fornecido pela Polícia Federal):
www.dpf.gov.br/servicos/viagens-ao-exterior/3_edicao_manual_menores.pdf

Importantíssimo:
A autorização de viagem deve conter a fotografia do menor e prazo de validade, a ser fixado pelos pais. Deve ser feita em 2 vias, sendo que uma ficará retida pelo agente da Policia federal no momento do embarque e a outra deverá permanecer em poder do acompanhante ou do menor. É obrigatório anexar uma cópia da certidão de nascimento do menor ou termo de guarda, se for o caso.
EMBAIXADAS BRASILEIRAS(http://www.itamaraty.gov.br/index.php?lang=pt-BR)

EMBAIXADAS ESTRANGEIRAS (http://www.itamaraty.gov.br/index.php?lang=pt-BR)
Em uma viagem Internacional, assim que você sair do avião no aeroporto de destino é hora de passar pela Imigração, onde você passará por um guichê com um Oficial que verificará seu Passaporte e Visto (quando necessário) e faz algumas perguntas básicas sobre a sua viagem. Após a conversa ele decide se a permissão para entrada e permanência no país será concedida.
Mesmo nos países onde visto é exigido previamente, como os EUA e Canadá, por exemplo, quem irá decidir se você pode prosseguir ou não é o Oficial de Imigração. Este é o motivo que deixa muitas pessoas com medo!
Se você está viajando com toda a documentação em dia, fique tranqüilo. Mantenha sempre a calma e serenidade durante a conversa.
Muitos países exigem em sua entrada uma apólice de Seguro Saúde, como é o caso da Europa, devido ao Tratado de Schengen. Além de ser uma regra da imigração, o Seguro é um item importantíssimo em sua viagem.
Com sua apólice em mãos você poderá usar serviços de saúde, além de garantir indenização em caso de perda de bagagem (independente da que o passageiro recebe da companhia aérea responsável pelo extravio), auxilio em eventuais problemas jurídicos e traslados do corpo, em caso de falecimento. Verifique com seu consultor as coberturas de cada plano e escolha o ideal para você e sua família!
Muitas empresas oferecem ainda o serviço de Concierge, onde você poderá ligar para a Central do seguro solicitando dicas para shows, teatros, restaurantes e outros locais durante a viagem.


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