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É a tradução oficial, feita por um tradutor público devidamente nomeado e habilitado pela Junta Comercial do Estado de São Paulo onde tenha ofício, entregue em papel oficial com seu timbre e assinatura. Ela é exigida legalmente em todo território nacional para que documentos redigidos em língua estrangeira produzam efeito em repartições da União, dos Estados ou dos municípios, em qualquer instância, juízo, tribunal ou entidades mantidas, fiscalizadas ou orientadas pelos poderes públicos.
A tradução juramentada tem fé pública em todo o território nacional e as versões são reconhecidas na maioria dos países estrangeiros, sendo arquivada em livro de registro público. Isso significa que essa tradução tem o mesmo valor e efeito do documento original.
Para solicitação é necessário apenas envia-nos uma cópia do documento desejado.